segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SEFA-PR informa migração do ambiente de emissão de CT-e para o estado do Paraná
A Secretaria
da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informou a migração da solicitação de emissão do
CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do
Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da
Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
A medida foi
divulgada no Boletim Informativo nº 023/2012 (veja em http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/23).
Os detalhes da mudança estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal – NPF
nº 076/2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf
O prazo para adequação do sistema emissor do
CT-e ao novo ambiente é 1º de novembro de 2012, redirecionando os arquivos para
o Ambiente Próprio da SEFA/PR. Depois desta data a SVRS deixará de autorizar CT-e
para contribuintes paranaenses.
Caso tenha
alguma dúvida sobre a migração entre em contato com a Config no telefone 11
5501-8300. Estamos à disposição.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
Problemas técnicos com o sistema NF-e Bahia – SEFAZ-BA
Conforme
informou a Secretaria da Fazenda da
Bahia o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresenta problemas técnicos e
os lotes dos documentos fiscais transmitidos podem retornar com uma das
mensagens de erro: “Conexão atingiu limite”, “time out” ou “Webservice
inativo”.
O Sistema de
Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar a NF-e. O
contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência: Scan,
impressão de Danfe em formulário de segurança ou DPEC.
É possível encontrar
mais informações e detalhes sobre as alternativas de contingência no Manual de
Orientação do Contribuinte versão 5.0. O link para acessar o manual está disponível
no site da Config em “links úteis”.
Em caso de
dúvidas entre em contato com nosso suporte técnico pelo telefone 11 5501-8300.
Estamos à disposição para orientá-lo.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
SEFAZ do Mato Grosso atinge 60 milhões de Notas Fiscais eletrônicas autorizadas
O projeto da
Nota Fiscal eletrônica – NF-e foi implantado no Mato Grosso em 2008 e até hoje
já autorizou o impressionante número de 60 milhões de NF-e e recebeu 7 milhões
de notas de outros estados.
Em todo o MT
49.3000 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) são obrigados a utilizar a Nota Fiscal eletrônica, em
substituição às notas fiscais (em papel) modelos 1 ou 1A, o que representa 63%
da arrecadação do ICMS do estado. Deste total 2.700 contribuintes ainda não
utilizam a NF-e, o que gerou cerca de R$ 6,1 milhões em multas aplicadas pela
SEFAZ-MT no primeiro semestre de 2012. Os documentos emitidos em papel são
considerados inidôneos e não têm validade jurídica, configurando infração à
legislação tributária o que gera multa de 30% a 100% do valor da operação.
O projeto da
Nota Fiscal eletrônica é uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil e
das administrações tributárias estaduais (no que tange ao ICMS) e municipais
(no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS). A Config participa ativamente do projeto
desde seu planejamento e criação e emitiu a primeira NF-e do Brasil em 2005.
O uso da
NF-e está sendo exigido pela Receita Federal do Brasil e pelas administrações
tributárias estaduais em todos os estados de forma gradativa. No Mato Grosso
alguns critérios para a obrigatoriedade são: valor da receita bruta dos
contribuintes, valor das operações e prestações, tipo de operação praticada e
Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
O processo
de NF-e proporciona vantagens para o Fisco que tem mais controle sobre as
transações comerciais realizadas entre as empresas, disponibilizando os dados
de maneira fácil e confiável, além de melhorar o intercâmbio de informações entre
as administrações tributárias.
As empresas
emitentes da NF-e também ganham com o sistema que gera redução de custos com
impressão de notas de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as
empresas compradoras as vantagens são a eliminação de digitação de notas
fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de
mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.
A Config tem
soluções completas para a Gestão destes Documentos Fiscais, que envolve a
emissão, validação na SEFAZ, recepção, armazenamento e todos os demais
processos do sistema NF-e.
Clique aqui e conheça as soluções TRIANGULUS.
terça-feira, 7 de agosto de 2012
Portal da NF-e divulga a Nota Técnica 2012/03
A Nota
Técnica 2012/03 divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização
do Schema XML e novas regras de validação. Segundo o documento “as alterações documentadas trazem algum
melhoramento no Schema XML, mas não alteram o leiaute atual da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). Portanto, é esperado que a grande parte das empresas não
seja afetada pela mudança no Schema.”
Os prazos
para entrada em vigência das alterações são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;
- Ambiente de Produção: 01/11/12.
1) Torna
obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo
estas operações;
2) Altera
algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3)
Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo
de emissão da NF-e;
4) Altera a
tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de
R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5)
Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de
retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica
novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.
Mas
informações estão disponíveis em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
e para baixar a NT 2012/03 acesse o link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Clique aqui e conheça
as soluções TRIANGULUS que agilizam e organizam documentos fiscais eletrônicos
(XML de NF-e), aumentando a produtividade e garantindo a segurança para quem
assina a entrega dos documentos escriturados.
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Foi prorrogado o prazo para utilização de NF-e no comercio de jornais, revistas e periódicos.
Foi prorrogada para o dia 1º de
janeiro de 2013 a obrigatoriedade do uso de NF-e para representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações; comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações. (Clique
aqui e veja publicação no Diário Oficial).
Em substituição à NF-e, os distribuidores, revendedores,
consignatários deverão imprimir documentos de controle numerados
sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos
de venda, que conterão:
I - dados cadastrais do
destinatário;
II - endereço do local de
entrega;
III - discriminação dos
produtos e quantidade."
A
partir de janeiro se torna obrigatório a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE (Clique
aqui para saber mais) e operações com os destinatários que especifica.
Para evitar preocupações e problemas com o envio e
recebimento de NF-e conheça as soluções TRIANGULUS e esteja preparado. Acesse www.config.com.br e tire suas dúvidas.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Portal da NF-e divulga perguntas e respostas para a Manifestação do Destinatário – MD-e
O processo
de Manifestação do Destinatário permite que o destinatário da NF-e possa se
manifestar sobre a sua participação descrita na NF-e, confirmando as informações
prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
- Ciência da Operação
- Confirmação da Operação
- Registro de Operação não Realizada
- Desconhecimento da Operação
Este
processo aumenta o controle da Receita sobre as transações fiscais e protege a
empresa, pois é possível um acompanhar de perto a recepção de NF-e e evitar
notas com problemas e divergências ou o uso indevido do CNPJ da empresa para
emissão de notas irregulares.
O MD-e começará
a ser utilizado ao longo de 2012 e a obrigatoriedade está prevista para começar
a valer em 2013.
Para ajudar
a esclarecer dúvidas sobre o MD-e o Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/)
disponibilizou um FAQ (perguntas e respostas mais freqüentes) para esclarecer
os processos do MD-e e entender suas aplicações.
Veja o
questionário o completo em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0=
A Config já está em fase final de
desenvolvimento do TRIANGULUS MD-e. Uma solução que atende às obrigações legais
e às necessidades da empresa e pode ser integrada ao TRIANGULUS RD-e ou utilizada
sem o módulo RD-e ou integração com ERP. Fique atento e comece a descobrir o
MD-e agora para ficar tranquilo quando a obrigatoriedade chegar.quarta-feira, 13 de junho de 2012
SEFAZ do Rio Grande do Sul testa projeto para substituir o ECF (Emissor do Cupom Fiscal) pela NF-e (Nota Fiscal eletrônica)
Desde abril
de 2012 está em andamento no Rio Grande do Sul o projeto piloto para substituir
o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A intenção
é expandir a utilização da NF-e no setor de varejo para vendas ao consumidor
final que atualmente só exige o uso do equipamento de ECF.
O ECF
utiliza um equipamento exclusivo para sua emissão, enquanto a NF-e já é
utilizada nas operações entre empresas. Dessa maneira quando fizer uma compra o
consumidor receberá uma NF-e com a chave de acesso que poderá ser consultada no
Portal da Nota Fiscal eletrônica
ou no Portal da Fazenda.
O objetivo
do projeto é ter um sistema único de emissão de notas fiscais, que seria mais
prático, seguro, transparente e menos dispendioso.
Na fase inicial
a emissão da NF-e no varejo será opcional e ainda poderá ser utilizado o cupom
fiscal, que poderá também servir como contingência. Se o projeto for bem
sucedido do RS é muito provável que seja aplicado em outro estados pois traz
benefícios ao Fisco, como por exemplo o aumento do controle sobre as empresas e
os consumidores e diminui o o custo de fiscalização dos equipamentos ECF.
Para os varejistas
também existem muitos aspectos positivos como a padronização do sistema de
emissão de NF-e para uso em operações entre empresas e operações para o
consumidor final (pessoa física). Para produtos que exigem a nota fiscal para a
validade da garantia não será mais
preciso emitir a “nota referenciada” pois a NF-e já será um documento válido.
Não será mais necessário comprar novos equipamentos de ECF quando há o aumento
do fluxo de compras, como em datas comemorativas e facilitará a abertura de
novos pontos de venda uma vez que o sistema de notas elimina a necessidade de
homologação de novos equipamentos de ECF.
Mas para que
tudo isso funcione adequadamente é preciso a utilização de um sistema de NF-e
eficiente e seguro, que atenda às exigências legais e seja adequado às
necessidades do lojista.
Conheça as soluções de emissão (TRIANGULUS NF-e)
e recepção (TRIANGULUS RD-e) de notas da Config em www.config.com.br
quinta-feira, 29 de março de 2012
Foi prorrogado o prazo para uso do modelo 1.0.4b do emissor do CT-e
O prazo para utilização da versão 1.0.4b do programa emissor do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) foi alterado para o dia 2 de maio de 2012. Anteriormente o prazo era dia 2 de abril. A alteração da data está prevista no Ato Cotepe ICMS 10, publicado no dia 22 de março no Diário Oficial da União.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 do programa. A empresa que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.
Até 1º de maio são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 do programa. A empresa que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.
Até 1º de maio são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
No Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) é possível consultar o novo Manual de Integração.
Na mudança para a nova versão do emissor o contribuinte deve dar sequência à numeração e série utilizadas na versão anterior.
Conheça a solução Triangulus CT-e. Clique aqui.
terça-feira, 13 de março de 2012
Evento apresenta a solução Triangulus CT-e para Conhecimento de Transporte eletrônico.
A Config realizou no dia 8 de março um evento para apresentar o Triangulus CT-e, sua solução para Conhecimento de Transporte eletrônico.
Nosso diretor, Wilson Silva, apresentou os desafios do CT-e, que passará a ser obrigatório para empresas transportadoras de carga, e todas as funcionalidades da solução.
CT-es foram emitidos ao vivo, direto do portal Triangulus e validados diretamente com a SEFAZ.
Após o café da manhã o analista de sistemas da RV Construções Transportes e Comérico de Areia e Pedra, Junior Bacurau, cliente e usuário do Triangulus CT-e, contou sua experiência com a solução, desde o contato com a Config até a implantação e uso do sistema. Em conexão direta com a RV, em Presidente Prudente, ele emitiu ao vivo um CT-e, comprovando a agilidade e eficiência do Triangulus CT-e.
A Config aproveitou a ocasião para parabenizar as mulheres presentes pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8.
Obrigado a todos os presentes e até o próximo evento.
quinta-feira, 1 de março de 2012
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
EPP e ME – atenção com o preenchimento da NF-e
Os clientes ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que utilizam a solução Triangulus NF-e devem ficar atentos ao preenchimento do campo “DADOS ADICIONAIS”.
Segundo o manual técnico da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) as informações contidas neste campo devem ser preenchidas manualmente, e variam de empresa para empresa, de acordo com a atividade, segmento, etc. Quem deve fornecer essas informações e o texto a ser digitado é o contador da empresa (veja o modelo abaixo).
O não preenchimento correto deste campo pode acarretar problemas para a empresa e até a aplicação de multa. Portanto é muito importe prestar bastante atenção ao preenchimento correto.
Em caso de dúvidas sobre o que digitar neste campo entre em contato com o seu contador. E se tiver alguma dúvida quanto à utilização do Triangulus NF-e, entre em contato com o nosso suporte pelo telefone (11) 5501-8300, opção 3. Ou em www.config.com.brExemplo ilustrativo do campo a ser preenchido. O texto e as informações como alíquota variam de empresa para empresa. Para saber é preciso consultar o contador.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Triangulus NF-e já está preparado para a nova versão do certificado do ambiente de produção da NF-e.
A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de São Paulo publicou em seu site (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/) a seguinte mensagem:
“Prezados Contribuintes, o certificado do ambiente de produção da NF-e vence no dia 02/03/2012, e será substituído pelo certificado que é da versão V2 do Certificado Digital ICP-Brasil, nos próximos dias. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2 no aplicativo próprio, para evitarem problemas de conexão. O Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a nova cadeia.”
A Config informa que sua solução Triangulus NF-e já está preparada para a nova versão.
Seus usuários podem ficar tranqüilos com a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Em caso de dúvida entre em contato com nosso suporte pelo telefone (11) 5501-8300, opção 3. Ou então através de nosso atendimento on line em www.config.com.br
E se você ainda não conhece o Triangulus NF-e clique em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_nfe.aspx e conheça a solução mais completa para nota fiscal eletrônica.quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
CT-e nova versão 1.04: Config já está preparada.
Conforme manual do contribuinte “Manual_CTe_v1.04b_07122011.pdf” (disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/) a data final para utilização da versão 1.03 schema do CT-e é 01/04/2012. A partir de 02/04/2012 somente será aceita a versão 1.04, tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.
A solução Triangulus CT-e já se adaptou e está pronto para atender ao novo modelo.
A versão disponível está de acordo com as novas normas técnicas exigidas pela Sefaz.
Veja mais detalhes em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspxterça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Novo manual de CT-e entrará em vigor em 1º de abril
Em janeiro a Comissão Técnica Permanente do ICMS (CONTEPE/ICMS) aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte, versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Assim que entrar em vigor o novo manual o anterior será revogado automaticamente.
O arquivo PDF está disponível no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
A Config oferece uma solução completa para CT-e.
Veja mais detalhes em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspx
Veja a publicação no Diário Oficial da União:
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web- Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O arquivo PDF está disponível no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
A Config oferece uma solução completa para CT-e.
Veja mais detalhes em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspx
Veja a publicação no Diário Oficial da União:
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web- Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.
Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.
Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Nova Cadeia de Certificação da SEFAZ do Mato Grosso do Sul
A Config disponibiliza em seu diretório compartilhado (ftp://acesso.config.com.br/cadeia_certificacao_ms), a nova Cadeia de Certificação da SEFAZ do Mato Grosso do Sul e o HotFix para Sistema Operacional Windows 2003 Server.
A atualização da Cadeia de Certificação é obrigatória para todos os cliente que emitem NF-e/CT-e para o Estado do Mato Grosso do Sul e para os cliente que possuem fornecedores nesse Estado. Sem essa atualização as aplicações TriangulusMonitor.exe e TriangulusDOC e Entrada.exe não conseguem estabelecer a comunicação com a SEFAZ.
Um pré-requisito para clientes que utilizam Windows 2003 Server (X86 / X64) é instalar um HotFix. Para mais informações sobre as mudanças acessace o site da Certisign. Clique aqui.
Passos para atualização da Cadeia Certificadora MS
1º Passo – Acessar o nosso diretório compartilhado;
2º Passo – Identificar qual o HotFix apropriado para seu Sistema Operacional e baixar;
3º Passo – Baixar Cadeia Certificadora; (Diretório Cadeia_Certificadora_MS);
4º Passo – Parar aplicações Triangulus NF-e / CT-e;
5º Passo – Instalar o HotFix e reiniciar o servidor;
6º Passo – Após reiniciar, instalar a Cadeia de Certificação;
7º Passo – Iniciar aplicações Triangulus NF-e / CT-e.
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Saiba onde fazer download dos manuais sobre Nota Fiscal eletrônica
Para facilitar a vida de seus clientes e usuários a Config Informática disponibiliza em seu site o caminho mais rápido para os Manuais sobre NF-e. Acesse nossa página de links úteis: http://www.config.com.br/Links_uteis.aspx e saiba onde baixar os manuais de NF-e. Encontre também outros links interessantes.
Mas se a dúvida persistir entre em contato com o nosso suporte. O telefone é 11 5501-8300, opção 3 ou acesse nosso atendimento on line em www.config.com.br converse com nossos atendentes. Eles são especializados no assunto e estão à disposição para encontrar uma solução para o seu problema de maneira rápida e fácil.quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
CT-e – Conhecimento de Transporte eletônico agora é obrigatório para Empresas de Transporte de Carga
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ tornou obrigatória a emissão do CT-e (Conhecimento do Transporte eletrônico) para Empresas de Transporte de Carga (ETC).
A medida foi publicada no diário oficial no dia 22 de dezembro e a obrigatoriedade passou a valer a partir do dia 1° de janeiro de 2012.
A relação completa das ETCs está disponível no Diário Oficial da União de 22 de dezembro.
Para conhecer a solução Triangulus para CT-e clique aqui: http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspx
Veja abaixo o Ajuste na íntegra.
A MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
DOU de 22/12/2011 (nº 245, Seção 1, pág. 49)
Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 09/07, de 24 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os §§ 3º e 4º da cláusula primeira
"§ 3º - A obrigatoriedade da utilização do CT-e é fixada por este ajuste, nos termos do disposto na cláusula vigésima quarta, ficando dispensada a observância dos prazos nessa contidos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada".
§ 4º - Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 3º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes, atividade econômica ou natureza da operação por eles exercida.";
II - a cláusula vigésima quarta:
"Cláusula vigésima quarta - Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:
I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".
Parágrafo único - Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011.".
I - os §§ 5º e 6º à cláusula primeira, com a seguinte redação:
§ 5º A obrigatoriedade de uso do CT-e aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos na cláusula vigésima quarta, bem como os relacionados no Anexo Único deste ajuste, ficando vedada a emissão dos documentos referidos nos incisos do caput desta cláusula, no transporte de cargas.
§ 6º - Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.";
II - o Anexo Único, com a redação constante do Anexo Único deste ajuste.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Aracilba Alves da Rocha, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima -Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.
Despacho CONFAZ nº 231, de 21 de dezembro de 2011 |
Assinar:
Postagens (Atom)












