terça-feira, 26 de junho de 2012

Portal da NF-e divulga perguntas e respostas para a Manifestação do Destinatário – MD-e

O processo de Manifestação do Destinatário permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:
  • Ciência da Operação
  • Confirmação da Operação
  • Registro de Operação não Realizada
  • Desconhecimento da Operação
Este processo aumenta o controle da Receita sobre as transações fiscais e protege a empresa, pois é possível um acompanhar de perto a recepção de NF-e e evitar notas com problemas e divergências ou o uso indevido do CNPJ da empresa para emissão de notas irregulares.
O MD-e começará a ser utilizado ao longo de 2012 e a obrigatoriedade está prevista para começar a valer em 2013.
Para ajudar a esclarecer dúvidas sobre o MD-e o Portal da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) disponibilizou um FAQ (perguntas e respostas mais freqüentes) para esclarecer os processos do MD-e e entender suas aplicações.
A Config já está em fase final de desenvolvimento do TRIANGULUS MD-e. Uma solução que atende às obrigações legais e às necessidades da empresa e pode ser integrada ao TRIANGULUS RD-e ou utilizada sem o módulo RD-e ou integração com ERP. Fique atento e comece a descobrir o MD-e agora para ficar tranquilo quando a obrigatoriedade chegar.


quarta-feira, 13 de junho de 2012

SEFAZ do Rio Grande do Sul testa projeto para substituir o ECF (Emissor do Cupom Fiscal) pela NF-e (Nota Fiscal eletrônica)


Desde abril de 2012 está em andamento no Rio Grande do Sul o projeto piloto para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A intenção é expandir a utilização da NF-e no setor de varejo para vendas ao consumidor final que atualmente só exige o uso do equipamento de ECF.
O ECF utiliza um equipamento exclusivo para sua emissão, enquanto a NF-e já é utilizada nas operações entre empresas. Dessa maneira quando fizer uma compra o consumidor receberá uma NF-e com a chave de acesso que poderá ser consultada no Portal da Nota Fiscal eletrônica ou no Portal da Fazenda.
O objetivo do projeto é ter um sistema único de emissão de notas fiscais, que seria mais prático, seguro, transparente e menos dispendioso.
Na fase inicial a emissão da NF-e no varejo será opcional e ainda poderá ser utilizado o cupom fiscal, que poderá também servir como contingência. Se o projeto for bem sucedido do RS é muito provável que seja aplicado em outro estados pois traz benefícios ao Fisco, como por exemplo o aumento do controle sobre as empresas e os consumidores e diminui o o custo de fiscalização dos equipamentos ECF.
Para os varejistas também existem muitos aspectos positivos como a padronização do sistema de emissão de NF-e para uso em operações entre empresas e operações para o consumidor final (pessoa física). Para produtos que exigem a nota fiscal para a validade da garantia  não será mais preciso emitir a “nota referenciada” pois a NF-e já será um documento válido. Não será mais necessário comprar novos equipamentos de ECF quando há o aumento do fluxo de compras, como em datas comemorativas e facilitará a abertura de novos pontos de venda uma vez que o sistema de notas elimina a necessidade de homologação de novos equipamentos de ECF.
Mas para que tudo isso funcione adequadamente é preciso a utilização de um sistema de NF-e eficiente e seguro, que atenda às exigências legais e seja adequado às necessidades do lojista.
Conheça as soluções de emissão (TRIANGULUS NF-e) e recepção (TRIANGULUS RD-e) de notas da Config em www.config.com.br