O prazo para utilização da versão 1.0.4b do programa emissor do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) foi alterado para o dia 2 de maio de 2012. Anteriormente o prazo era dia 2 de abril. A alteração da data está prevista no Ato Cotepe ICMS 10, publicado no dia 22 de março no Diário Oficial da União.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 do programa. A empresa que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.
Até 1º de maio são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 do programa. A empresa que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.
Até 1º de maio são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.
No Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) é possível consultar o novo Manual de Integração.
Na mudança para a nova versão do emissor o contribuinte deve dar sequência à numeração e série utilizadas na versão anterior.
Conheça a solução Triangulus CT-e. Clique aqui.


