quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SEFA-PR informa migração do ambiente de emissão de CT-e para o estado do Paraná


A Secretaria da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informou a migração da solicitação de emissão do CT-e  no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
A medida foi divulgada no Boletim Informativo nº 023/2012 (veja em http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/23). Os detalhes da mudança estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 076/2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf
 O prazo para adequação do sistema emissor do CT-e ao novo ambiente é 1º de novembro de 2012, redirecionando os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR. Depois desta data a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
Caso tenha alguma dúvida sobre a migração entre em contato com a Config no telefone 11 5501-8300. Estamos à disposição. 



quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Problemas técnicos com o sistema NF-e Bahia – SEFAZ-BA


Conforme informou a  Secretaria da Fazenda da Bahia o sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresenta problemas técnicos e os lotes dos documentos fiscais transmitidos podem retornar com uma das mensagens de erro: “Conexão atingiu limite”, “time out” ou “Webservice inativo”.
O Sistema de Contingência do Ambiente Nacional está ativado para autorizar a NF-e. O contribuinte pode utilizar uma das alternativas de contingência: Scan, impressão de Danfe em formulário de segurança ou DPEC.
É possível encontrar mais informações e detalhes sobre as alternativas de contingência no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0. O link para acessar o manual está disponível no site da Config em “links úteis”.
Em caso de dúvidas entre em contato com nosso suporte técnico pelo telefone 11 5501-8300. Estamos à disposição para orientá-lo.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

SEFAZ do Mato Grosso atinge 60 milhões de Notas Fiscais eletrônicas autorizadas


O projeto da Nota Fiscal eletrônica – NF-e foi implantado no Mato Grosso em 2008 e até hoje já autorizou o impressionante número de 60 milhões de NF-e e recebeu 7 milhões de notas de outros estados.
Em todo o MT 49.3000 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são obrigados a utilizar a Nota Fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais (em papel) modelos 1 ou 1A, o que representa 63% da arrecadação do ICMS do estado. Deste total 2.700 contribuintes ainda não utilizam a NF-e, o que gerou cerca de R$ 6,1 milhões em multas aplicadas pela SEFAZ-MT no primeiro semestre de 2012. Os documentos emitidos em papel são considerados inidôneos e não têm validade jurídica, configurando infração à legislação tributária o que gera multa de 30% a 100% do valor da operação.
O projeto da Nota Fiscal eletrônica é uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias estaduais (no que tange ao ICMS) e municipais (no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS).  A Config participa ativamente do projeto desde seu planejamento e criação e emitiu a primeira NF-e do Brasil em 2005.
O uso da NF-e está sendo exigido pela Receita Federal do Brasil e pelas administrações tributárias estaduais em todos os estados de forma gradativa. No Mato Grosso alguns critérios para a obrigatoriedade são: valor da receita bruta dos contribuintes, valor das operações e prestações, tipo de operação praticada e Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
O processo de NF-e proporciona vantagens para o Fisco que tem mais controle sobre as transações comerciais realizadas entre as empresas, disponibilizando os dados de maneira fácil e confiável, além de melhorar o intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
As empresas emitentes da NF-e também ganham com o sistema que gera redução de custos com impressão de notas de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas compradoras as vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.
A Config tem soluções completas para a Gestão destes Documentos Fiscais, que envolve a emissão, validação na SEFAZ, recepção, armazenamento e todos os demais processos do sistema NF-e.
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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Portal da NF-e divulga a Nota Técnica 2012/03


A Nota Técnica 2012/03 divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML e novas regras de validação. Segundo o documento “as alterações documentadas trazem algum melhoramento no Schema XML, mas não alteram o leiaute atual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Portanto, é esperado que a grande parte das empresas não seja afetada pela mudança no Schema.”
Os prazos para entrada em vigência das alterações são:
  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;
  • Ambiente de Produção: 01/11/12.
Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na NT:
1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.


Em caso de dúvida, entre em contato com a Config (11 5501-8300). Nossa equipe técnica está a sua disposição.