sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

EPP e ME – atenção com o preenchimento da NF-e

Os clientes ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que utilizam a solução Triangulus NF-e devem ficar atentos ao preenchimento do campo “DADOS ADICIONAIS”.

Segundo o manual técnico da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) as informações contidas neste campo devem ser preenchidas manualmente, e variam de empresa para empresa, de acordo com a atividade, segmento, etc. Quem deve fornecer essas informações e o texto a ser digitado é o contador da empresa (veja o modelo abaixo).

O não preenchimento correto deste campo pode acarretar problemas para a empresa e até a aplicação de multa. Portanto é muito importe prestar bastante atenção ao preenchimento correto.
Em caso de dúvidas sobre o que digitar neste campo entre em contato com o seu contador. E se tiver alguma dúvida quanto à utilização do Triangulus NF-e, entre em contato com o nosso suporte pelo telefone (11) 5501-8300, opção 3. Ou em www.config.com.br



Exemplo ilustrativo do campo a ser preenchido. O texto e as informações como alíquota variam de empresa para empresa. Para saber é preciso consultar o contador.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Triangulus NF-e já está preparado para a nova versão do certificado do ambiente de produção da NF-e.

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de São Paulo publicou em seu site (https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/) a seguinte mensagem:

“Prezados Contribuintes, o certificado do ambiente de produção da NF-e vence no dia 02/03/2012, e será substituído pelo certificado que é da versão V2 do Certificado Digital ICP-Brasil, nos próximos dias. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2 no aplicativo próprio, para evitarem problemas de conexão. O Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a nova cadeia.”

A Config informa que sua solução Triangulus NF-e já está preparada para a nova versão.
Seus usuários podem ficar tranqüilos com a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Em caso de dúvida entre em contato com nosso suporte pelo telefone (11) 5501-8300, opção 3. Ou então através de nosso atendimento on line em www.config.com.br
E se você ainda não conhece o Triangulus NF-e clique em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_nfe.aspx e conheça a solução mais completa para nota fiscal eletrônica.



quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CT-e nova versão 1.04: Config já está preparada.


Conforme manual do contribuinte “Manual_CTe_v1.04b_07122011.pdf” (disponível em http://www.cte.fazenda.gov.br/) a data final para utilização da versão 1.03  schema do CT-e é 01/04/2012. A partir de 02/04/2012 somente será aceita a versão 1.04, tanto no ambiente de homologação quanto no de produção.
A solução Triangulus CT-e já se adaptou e está pronto para atender ao novo modelo.
A versão disponível está de acordo com as novas normas técnicas exigidas pela Sefaz.
Veja mais detalhes em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspx

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Novo manual de CT-e entrará em vigor em 1º de abril

Em janeiro a Comissão Técnica Permanente do ICMS (CONTEPE/ICMS) aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte, versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Assim que entrar em vigor o novo manual o anterior será revogado automaticamente.
O arquivo PDF está disponível no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).


A Config oferece uma solução completa para CT-e. 




Veja mais detalhes em http://www.config.com.br/ProdutosTriangulus/ProdutosTriangulus_cte.aspx


Veja a publicação no Diário Oficial da União:


CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA


ATO COTEPE/ICMS 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web- Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v1.04b - 20111207.pdf e terá a seqüência 3C5372A5BE1ACB608FD9137FB9F5436A como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0a, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.


Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.00a - 20111213.pdf e terá como chave de codificação digital a seqüência 192FA74F0E5BC681F915607A50D261CA, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.


Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.


Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.