segunda-feira, 23 de julho de 2012
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Foi prorrogado o prazo para utilização de NF-e no comercio de jornais, revistas e periódicos.
Foi prorrogada para o dia 1º de
janeiro de 2013 a obrigatoriedade do uso de NF-e para representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,
revistas e outras publicações; comércio atacadista de livros,
jornais e outras publicações. (Clique
aqui e veja publicação no Diário Oficial).
Em substituição à NF-e, os distribuidores, revendedores,
consignatários deverão imprimir documentos de controle numerados
sequencialmente por entrega dos referidos produtos às bancas de revistas e pontos
de venda, que conterão:
I - dados cadastrais do
destinatário;
II - endereço do local de
entrega;
III - discriminação dos
produtos e quantidade."
A
partir de janeiro se torna obrigatório a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE (Clique
aqui para saber mais) e operações com os destinatários que especifica.
Para evitar preocupações e problemas com o envio e
recebimento de NF-e conheça as soluções TRIANGULUS e esteja preparado. Acesse www.config.com.br e tire suas dúvidas.
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