quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SEFA-PR informa migração do ambiente de emissão de CT-e para o estado do Paraná


A Secretaria da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informou a migração da solicitação de emissão do CT-e  no Ambiente da Sefaz Virtual do Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
A medida foi divulgada no Boletim Informativo nº 023/2012 (veja em http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/23). Os detalhes da mudança estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 076/2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf
 O prazo para adequação do sistema emissor do CT-e ao novo ambiente é 1º de novembro de 2012, redirecionando os arquivos para o Ambiente Próprio da SEFA/PR. Depois desta data a SVRS deixará de autorizar CT-e para contribuintes paranaenses.
Caso tenha alguma dúvida sobre a migração entre em contato com a Config no telefone 11 5501-8300. Estamos à disposição. 



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