A Secretaria
da Fazenda do Paraná – SEFA/PR informou a migração da solicitação de emissão do
CT-e no Ambiente da Sefaz Virtual do
Estado do Rio Grande do Sul – SVRS, para o Ambiente Próprio da Secretaria da
Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR.
A medida foi
divulgada no Boletim Informativo nº 023/2012 (veja em http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2012/23).
Os detalhes da mudança estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal – NPF
nº 076/2012 - http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/103201200076.pdf
O prazo para adequação do sistema emissor do
CT-e ao novo ambiente é 1º de novembro de 2012, redirecionando os arquivos para
o Ambiente Próprio da SEFA/PR. Depois desta data a SVRS deixará de autorizar CT-e
para contribuintes paranaenses.
Caso tenha
alguma dúvida sobre a migração entre em contato com a Config no telefone 11
5501-8300. Estamos à disposição.

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