A Nota
Técnica 2012/03 divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização
do Schema XML e novas regras de validação. Segundo o documento “as alterações documentadas trazem algum
melhoramento no Schema XML, mas não alteram o leiaute atual da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e). Portanto, é esperado que a grande parte das empresas não
seja afetada pela mudança no Schema.”
Os prazos
para entrada em vigência das alterações são:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;
- Ambiente de Produção: 01/11/12.
1) Torna
obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo
estas operações;
2) Altera
algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3)
Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo
de emissão da NF-e;
4) Altera a
tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de
R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5)
Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de
retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica
novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.
Mas
informações estão disponíveis em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
e para baixar a NT 2012/03 acesse o link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Nenhum comentário:
Postar um comentário