terça-feira, 7 de agosto de 2012

Portal da NF-e divulga a Nota Técnica 2012/03


A Nota Técnica 2012/03 divulga novas regras para as NF-e de Combustível, atualização do Schema XML e novas regras de validação. Segundo o documento “as alterações documentadas trazem algum melhoramento no Schema XML, mas não alteram o leiaute atual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Portanto, é esperado que a grande parte das empresas não seja afetada pela mudança no Schema.”
Os prazos para entrada em vigência das alterações são:
  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/12;
  • Ambiente de Produção: 01/11/12.
Abaixo algumas alterações e aperfeiçoamentos aplicados na NT:
1) Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
2) Altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
3) Possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
4) Altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
5) Possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as Sefaz que permitem este tipo de ocorrência;
7) Aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.


Em caso de dúvida, entre em contato com a Config (11 5501-8300). Nossa equipe técnica está a sua disposição. 

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