terça-feira, 14 de agosto de 2012

SEFAZ do Mato Grosso atinge 60 milhões de Notas Fiscais eletrônicas autorizadas


O projeto da Nota Fiscal eletrônica – NF-e foi implantado no Mato Grosso em 2008 e até hoje já autorizou o impressionante número de 60 milhões de NF-e e recebeu 7 milhões de notas de outros estados.
Em todo o MT 49.3000 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) são obrigados a utilizar a Nota Fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais (em papel) modelos 1 ou 1A, o que representa 63% da arrecadação do ICMS do estado. Deste total 2.700 contribuintes ainda não utilizam a NF-e, o que gerou cerca de R$ 6,1 milhões em multas aplicadas pela SEFAZ-MT no primeiro semestre de 2012. Os documentos emitidos em papel são considerados inidôneos e não têm validade jurídica, configurando infração à legislação tributária o que gera multa de 30% a 100% do valor da operação.
O projeto da Nota Fiscal eletrônica é uma iniciativa conjunta da Receita Federal do Brasil e das administrações tributárias estaduais (no que tange ao ICMS) e municipais (no que tange ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS).  A Config participa ativamente do projeto desde seu planejamento e criação e emitiu a primeira NF-e do Brasil em 2005.
O uso da NF-e está sendo exigido pela Receita Federal do Brasil e pelas administrações tributárias estaduais em todos os estados de forma gradativa. No Mato Grosso alguns critérios para a obrigatoriedade são: valor da receita bruta dos contribuintes, valor das operações e prestações, tipo de operação praticada e Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
O processo de NF-e proporciona vantagens para o Fisco que tem mais controle sobre as transações comerciais realizadas entre as empresas, disponibilizando os dados de maneira fácil e confiável, além de melhorar o intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
As empresas emitentes da NF-e também ganham com o sistema que gera redução de custos com impressão de notas de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas compradoras as vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.
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