Desde 2005, quando teve início o Projeto de Nota Fiscal Eletrônica, muito se tem falado sobre a geração deste documento eletrônico com valor jurídico.
No entanto, pouco se fala sobre a recepção do arquivo. É importante ressaltar que a legislação em vigor prevê a obrigatoriedade da recepção e guarda do documento eletrônico por um período de 5 anos mais o ano corrente.
Pelo fato deste tema ter sido pouco abordado, as empresas necessitam ter precauções com relação ao recebimento e o não recebimento.
Sem os devidos cuidados, as empresas podem receber uma NF-e irregular ou incompatível com o manual do contribuinte, com erros de preenchimento ou até mesmo, correr o risco de escriturar uma NF-e que tenha sido cancelada.
Saiba mais no link abaixo
No entanto, pouco se fala sobre a recepção do arquivo. É importante ressaltar que a legislação em vigor prevê a obrigatoriedade da recepção e guarda do documento eletrônico por um período de 5 anos mais o ano corrente.
Pelo fato deste tema ter sido pouco abordado, as empresas necessitam ter precauções com relação ao recebimento e o não recebimento.
Sem os devidos cuidados, as empresas podem receber uma NF-e irregular ou incompatível com o manual do contribuinte, com erros de preenchimento ou até mesmo, correr o risco de escriturar uma NF-e que tenha sido cancelada.
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